O projeto Solidariedade além das fronteiras. Políticas migratórias na América Latina busca mapear as legislações migratórias e de refúgio nos países da América Latina, desde a segunda metade do século XX até a pandemia de Covid-19. O projeto foi iniciado em abril de 2021 e o mapeamento da legislação, com base em fontes primárias (decretos, decretos-leis, discursos políticos, informes, leis, portarias, entre outros) e secundárias (livros, teses, dissertações, artigos científicos, sites, entre outros) de cada um dos países da América do Sul, foi realizado em maio de 2021. Em um momento posterior, estes dados serão atualizados e os demais países da América Latina incluídos.
Esta área do site é dedicada ao compartilhamento e divulgação do mapeamento inicial e não exaustivo realizado. Este gerou um documento maior em PDF, mas também procurou-se apresentar, em abas específicas, um resumo das legislações migratórias e de refúgio por país e os acordos bilaterais realizados. Assim, esta parte do site conta com cinco abas principais:
Mapa
Resumo do país
Legislações
Mapa
Resumo do país
O Suriname é um país composto por um território de 163.820 km2, uma população de 609.570 de pessoas e um governo presidencialista, atualmente presidido por Desiré Npu (CIA FACTBOOOK, 2021). O Suriname faz fronteira com Guiana, Brasil e Guiana Francesa.
O Suriname, antiga Guiana Holandesa, ficou independente em 1975. Historicamente, o país teve mais fluxos emigratórios do que imigratórios, algo que foi equilibrado na década de 1990 e alterado nos anos 2000. As leis para os imigrantes que vivem no Suriname foram implementadas no pós-independência, versando sobre a sua entrada, permanência, trabalho e expulsão. Apesar destas leis, de regulamentos, acordos, planos e outras medidas específicas implementadas em alguns órgãos do governo, especialistas consideram que o país não tem uma política de migração explícita, que descreva quais formas de migração são desejáveis, quais tipos de migração são desencorajadas, como esses processos são estimulados e facilitados e quais tipos de migração deveriam ser desencorajados.
Em relação aos refugiados, embora o Suriname não tenha desenvolvido uma legislação nacional específica para refugiados ou asilados, ele ratificou a Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados (1951) e o Protocolo de 1967. No entanto, não ratificou a Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas (1954), a Convenção sobre a Redução da Apatridia (1961) e a Convenção Internacional sobre a Proteção dos direitos dos trabalhadores imigrantes e seus familiares (1990). Ele também participou da comemoração do 30º aniversário da Declaração de Cartagena sobre Refugiados de 1984 e da Consulta Sub-regional do Caribe sobre Migração Mista e a Proteção de Refugiados e Apátridas e na Reunião Ministerial de Brasília, ambas em 2014, em que uma declaração e um plano de ação foram adotados visando a cooperação e a solidariedade para a proteção internacional, sobretudo dos refugiados, deslocados e apátridas.
Assim como em outras partes do mundo, a pandemia do Covid-19 levou o governo do Suriname a tomar uma série de medidas, como o fechamento de fronteiras, lockdown, restrição à circulação de pessoas e suspensão de voos internacionais. O tráfego nas fronteiras só está permitido para serviços essenciais, sendo condicionado à autorização prévia das autoridades competentes do Suriname para viajar. Os viajantes aprovados para entrar no Suriname devem apresentar um certificado negativo do teste PCR COVID-19 emitido dentro de 72 horas antes do horário de partida, apresentar um certificado de saúde para cobertura de todos os custos médicos relacionados ao COVID-19, incluindo acompanhamento pelo médico durante o período de quarentena. Caso o passageiro não tenha seguro médico, todos os custos associados a qualquer tratamento causado pelo COVID-19 serão arcados pelo passageiro. Ao chegar, o passageiro deverá realizar uma quarentena de sete dias.
O Suriname, antiga Guiana Holandesa, ficou independente em 1975. Historicamente, o país teve mais fluxos emigratórios do que imigratórios, algo que foi equilibrado na década de 1990 e alterado nos anos 2000. As leis para os imigrantes que vivem no Suriname foram implementadas no pós-independência, versando sobre a sua entrada, permanência, trabalho e expulsão. Apesar destas leis, de regulamentos, acordos, planos e outras medidas específicas implementadas em alguns órgãos do governo, especialistas consideram que o país não tem uma política de migração explícita, que descreva quais formas de migração são desejáveis, quais tipos de migração são desencorajadas, como esses processos são estimulados e facilitados e quais tipos de migração deveriam ser desencorajados.
Em relação aos refugiados, embora o Suriname não tenha desenvolvido uma legislação nacional específica para refugiados ou asilados, ele ratificou a Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados (1951) e o Protocolo de 1967. No entanto, não ratificou a Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas (1954), a Convenção sobre a Redução da Apatridia (1961) e a Convenção Internacional sobre a Proteção dos direitos dos trabalhadores imigrantes e seus familiares (1990). Ele também participou da comemoração do 30º aniversário da Declaração de Cartagena sobre Refugiados de 1984 e da Consulta Sub-regional do Caribe sobre Migração Mista e a Proteção de Refugiados e Apátridas e na Reunião Ministerial de Brasília, ambas em 2014, em que uma declaração e um plano de ação foram adotados visando a cooperação e a solidariedade para a proteção internacional, sobretudo dos refugiados, deslocados e apátridas.
Assim como em outras partes do mundo, a pandemia do Covid-19 levou o governo do Suriname a tomar uma série de medidas, como o fechamento de fronteiras, lockdown, restrição à circulação de pessoas e suspensão de voos internacionais. O tráfego nas fronteiras só está permitido para serviços essenciais, sendo condicionado à autorização prévia das autoridades competentes do Suriname para viajar. Os viajantes aprovados para entrar no Suriname devem apresentar um certificado negativo do teste PCR COVID-19 emitido dentro de 72 horas antes do horário de partida, apresentar um certificado de saúde para cobertura de todos os custos médicos relacionados ao COVID-19, incluindo acompanhamento pelo médico durante o período de quarentena. Caso o passageiro não tenha seguro médico, todos os custos associados a qualquer tratamento causado pelo COVID-19 serão arcados pelo passageiro. Ao chegar, o passageiro deverá realizar uma quarentena de sete dias.
Legislações