O projeto Solidariedade além das fronteiras. Políticas migratórias na América Latina busca mapear as legislações migratórias e de refúgio nos países da América Latina, desde a segunda metade do século XX até a pandemia de Covid-19. O projeto foi iniciado em abril de 2021 e o mapeamento da legislação, com base em fontes primárias (decretos, decretos-leis, discursos políticos, informes, leis, portarias, entre outros) e secundárias (livros, teses, dissertações, artigos científicos, sites, entre outros) de cada um dos países da América do Sul, foi realizado em maio de 2021. Em um momento posterior, estes dados serão atualizados e os demais países da América Latina incluídos.
Esta área do site é dedicada ao compartilhamento e divulgação do mapeamento inicial e não exaustivo realizado. Este gerou um documento maior em PDF, mas também procurou-se apresentar, em abas específicas, um resumo das legislações migratórias e de refúgio por país e os acordos bilaterais realizados. Assim, esta parte do site conta com cinco abas principais:
Mapa
Resumo do país
Legislações
Mapa
Resumo do país
O Brasil é um país localizado na América do Sul, composto por um território de 8,515,770 km2, uma população de 211.7 milhões de pessoas e um governo presidencialista, atualmente presidido pelo presidente Jair Bolsonaro (CIA FACTBOOK, 2020). O país faz fronteira com Uruguai, Argentina, Paraguai, Bolívia, Peru, Colômbia, Venezuela, Guiana, Suriname e Guiana Francesa.
Desde o início da República, o Brasil foi caracterizado por ser um país receptor de imigrantes. Durante todo o século XIX, diversas políticas imigratórias foram colocadas em prática, com maior ou menor sucesso, visando atrair imigrantes – em especial os europeus, considerados “industriosos” – para auxiliar na transformação social e econômica do país. Assim como seus vizinhos latino-americanos, ao longo do século XX, o Brasil passou por momentos de uma política migratória mais restritiva, com um breve intervalo no pós-segunda Guerra Mundial quando normativas e diretrizes sobre o recebimento de refugiados foram promulgadas. Durante a Ditadura Militar (1964-1985), a questão da segurança nacional dominou os projetos aprovados no período no tocante à imigração e o imigrante era considerado um elemento subversivo. Nesse período foi promulgado o Estatuto do Estrangeiro, com o papel de resguardar a soberania nacional e proteger os interesses brasileiros das ameaças estrangeiras. O Estatuto esteve em vigor até 2017, quando a Nova Lei de Migração foi promulgada, fincada nos direitos humanos e tratados internacionais e trazendo avanços em relação à legislação do período ditatorial. Ao longo do tempo, diversas normativas foram baixadas tratando de temas específicos, desde recebimento de refugiados até cooperações fronteiriças e questões de tráfico de pessoas.
Em relação aos refugiados, o país ratificou as principais normativas internacionais e desde a década de 1950 tem normativas domésticas para a questão. Além disso, na década de 1990 foram promulgadas leis que tratam especificamente sobre a questão, estabelecendo o Estatuto do Refugiado e o Comitê Nacional para os Refugiados. Com a pandemia do Covid-19, o governo adotou medidas de restrição de circulação, fechamento de fronteiras e distanciamento social. O governo também implementou uma série de normativas, especialmente portarias, que contradizem as mais recentes adotadas sobre a questão, especialmente porque restringiram as entradas e saídas de pessoas no e do país e preveem a deportação ou repatriação imediata dos estrangeiros que violarem as normas estabelecidas.
Desde o início da República, o Brasil foi caracterizado por ser um país receptor de imigrantes. Durante todo o século XIX, diversas políticas imigratórias foram colocadas em prática, com maior ou menor sucesso, visando atrair imigrantes – em especial os europeus, considerados “industriosos” – para auxiliar na transformação social e econômica do país. Assim como seus vizinhos latino-americanos, ao longo do século XX, o Brasil passou por momentos de uma política migratória mais restritiva, com um breve intervalo no pós-segunda Guerra Mundial quando normativas e diretrizes sobre o recebimento de refugiados foram promulgadas. Durante a Ditadura Militar (1964-1985), a questão da segurança nacional dominou os projetos aprovados no período no tocante à imigração e o imigrante era considerado um elemento subversivo. Nesse período foi promulgado o Estatuto do Estrangeiro, com o papel de resguardar a soberania nacional e proteger os interesses brasileiros das ameaças estrangeiras. O Estatuto esteve em vigor até 2017, quando a Nova Lei de Migração foi promulgada, fincada nos direitos humanos e tratados internacionais e trazendo avanços em relação à legislação do período ditatorial. Ao longo do tempo, diversas normativas foram baixadas tratando de temas específicos, desde recebimento de refugiados até cooperações fronteiriças e questões de tráfico de pessoas.
Em relação aos refugiados, o país ratificou as principais normativas internacionais e desde a década de 1950 tem normativas domésticas para a questão. Além disso, na década de 1990 foram promulgadas leis que tratam especificamente sobre a questão, estabelecendo o Estatuto do Refugiado e o Comitê Nacional para os Refugiados. Com a pandemia do Covid-19, o governo adotou medidas de restrição de circulação, fechamento de fronteiras e distanciamento social. O governo também implementou uma série de normativas, especialmente portarias, que contradizem as mais recentes adotadas sobre a questão, especialmente porque restringiram as entradas e saídas de pessoas no e do país e preveem a deportação ou repatriação imediata dos estrangeiros que violarem as normas estabelecidas.
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