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O Programa Trabalho é responsável pela inserção laboral de imigrantes, solicitantes de refúgio e refugiados no mercado de trabalho brasileiro, em especial, na região central e metropolitana do Estado de São Paulo.
Nossa missão é incentivar empresas e pessoas físicas a contratar migrantes e, garantir a qualidade do trabalho digno livre de exploração.
Além de proporcionarmos o encontro entre empregadores e futuros candidatos migrantes no contexto das relações de trabalho, oferecemos às partes nossa experiência no fenômeno do refúgio e da migração, para que as contratações sejam concretizadas de maneira justa e segura conforme a legislação trabalhista vigente no Brasil.
Para buscar emprego ou contratar através do Programa Trabalho, entre em contato conosco através do formulário abaixo.
Perguntas Frequentes
Pessoas que são consideradas potencialmente refugiadas ao chegarem no Brasil são reconhecidas como Solicitantes de Refúgio, pois aguardam uma análise e resposta ao seu pedido de reconhecimento da condição de refugiado pelo Estado brasileiro.
Por esse mesmo motivo, o documento oficial de identificação é o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM – comumente chamado de protocolo de solicitação de refúgio ou do migrante). De maneira que, para contratar, os documentos oficiais são:
- CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório)/CRNE (Carteira de Registro Nacional de Estrangeiro) ou Protocolo de Solicitação de Refúgio
- CPF
- CTPS física ou digital
Lembrando que: a CRNM (antiga CRNE) é o documento para migrantes com autorização de residência e refugiados já reconhecidos como tal pelo governo brasileiro.
Atualmente trabalhamos com duas leis que tratam do tema de migração e refúgio no Brasil:
- Lei nº 9.474/97 (Lei do Refúgio)
- Lei nº 13.445/17 (Lei de Migração)
- Decreto nº 9.199/17 regulamenta a Lei de Migração.
É importante ressaltar que a Lei nº 9.474/97 prevê a possibilidade do exercício de trabalho remunerado durante o período em que o solicitante de refúgio aguarda a análise do seu pedido pelo Estado brasileiro, conforme nos mostra o seguinte artigo:
Art. 21. Recebida a solicitação de refúgio, o Departamento de Polícia Federal emitirá protocolo em favor do solicitante e de seu grupo familiar que se encontre no território nacional, o qual autorizará a estada até a decisão final do processo.
§1º O protocolo permitirá ao Ministério do Trabalho expedir carteira de trabalho provisória, para o exercício de atividade remunerada no País.
A empresa possui as mesmas obrigações trabalhistas ao contratar refugiados, imigrantes, solicitantes de refúgio ou brasileiros. A legislação trabalhista brasileira é integralmente aplicável a todas essas pessoas, independentemente de sua nacionalidade.
As obrigações trabalhistas para refugiados e imigrantes são as mesmas de um trabalhador brasileiro.
Quanto às suas obrigações específicas à condição migratória, devem sempre renovar seus documentos de regularização migratória junto à Polícia Federal.
Para emitir seu CPF é possível solicitar por intermédio do formulário digital disponibilizado no site da Receita Federal, clique aqui para maiores informações.
Sua solicitação gerará um protocolo com informações para retirada do documento em um posto da Receita Federal.
Se você precisar de ajuda, entre em contato com o Setor de Documentação.
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento obrigatório para toda pessoa que venha a prestar algum tipo de serviço, seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou mesmo de natureza doméstica.
É possível fazer seu cadastro para a CTPS aqui ou agendando um atendimento no Setor de Documentação.
Caso o migrante ainda não tenha a Carteira Nacional Migratório (CRNM), deverá apresentar o Protocolo de Solicitação de Refúgio, conforme a Lei nº 13.445/2017, tem o prazo de validade de até 180 dias, prorrogável pela Polícia Federal, sem ônus para o solicitante.
Uma vez adquirida a CRNM/CRNE, a validade é por nove anos.
Para requerer a segunda via, basta seguir os seguintes passos:
1º passo: Faça um Boletim de Ocorrência em um Posto da Polícia Civil ou online.
Neste momento, mesmo que você esteja irregular (com validade do documento vencida), não tenha medo de ir na Polícia. Eles são obrigados por lei a ajudar.
2º passo: Com o Boletim de Ocorrências em mãos, agende um horário com a Polícia Federal.