Apátrida é o indivíduo que não é considerado cidadão de nenhum país, ou seja: não tem nacionalidade, registro e nem documento.

Essa condição acontece quando a pessoa não pode comprovar seu país de origem por motivos de força maior ou por discriminação do país onde nasceu.

De acordo com a Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas (1954), quem vive sob essa condição pode contar com a proteção do país que está morando e deve responder às mesmas leis que os moradores migrantes dessa nação.

Indivíduos apátridas que estão fora do país onde antes tiveram sua residência habitual também podem solicitar o refúgio em outros países.

O Estado brasileiro possui procedimento específico para reconhecimento de apatridia e concessão de direitos específicos para aquele que assim é reconhecido.

Vale destacar que os apátridas não podem sofrer nenhum tipo de discriminação referente à raça, religião ou país de origem na nação onde estão vivendo.

Fonte:
BRASIL. Decreto nº4.246, de 22 de maio de 2002. Promulga a Conveção do Estatuto dos Apátridas. Art. 1º, inciso 1.
OIM. International Migration Law Nº34 – Glossary on Migration. ISSN: 1813-2278. 2019, p. 207.

Centro de Referência da Assistência (CRAS) é um local público onde são oferecidos serviços de Assistência Social. 

Ele faz parte do SUAS (Sistema Único de Assistência Social), que é um sistema do governo que engloba todos os serviços oferecidos pelo Estado (como o Programa Bolsa Família, por exemplo).

Vale destacar que os atendimentos oferecidos pelo CRAS são totalmente gratuitos.

O CRAS oferece assistência para:

  • Famílias e pessoas em situação de vulnerabilidade social (que estejam passando dificuldades no dia a dia;
  • Pessoas com deficiência;
  • Idosos;
  • Crianças retiradas do trabalho infantil;
  • Pessoas inseridas no Cadastro Único;
  • Beneficiários do Programa Bolsa Família;
  • Pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Entre os serviços oferecidos pelo CRAS, estão:

  • Realização do Cadastro Único;
  • Orientação sobre os benefícios sociais;
  • Apoio para resolver dificuldades de relacionamento e de cuidados com os filhos;
  • Fortalecimento da convivência com a família e com a comunidade;
  • Acesso a serviços, benefícios e projetos de assistência social;
  • Orientação sobre o que fazer em casos de violência doméstica;
  • Orientação sobre outros serviços públicos.

Nas regiões de difícil acesso, como no caso das comunidades ribeirinhas, indígenas, rurais, quilombolas e outras, o CRAS tem as chamadas “Equipes Volantes”, que vão até as localidades oferecer assistência. 

O deslocamento destas equipes é realizado por meio de carros ou das Lanchas da Assistência Social.

Importante: Você não vai precisar de nenhuma documentação para ser atendido. Se tiver algum documento como o Protocolo Provisório de Solicitação de Refúgio ou Carteira de Registro Nacional Migratório (antigo Registro Nacional de Estrangeiros – RNE), é importante levar. Isso facilitará o seu atendimento.

Acesse aqui para localizar o CRAS mais próximo de você.

Fonte:
BRASIL. Centro de Referência de Assistência Social – CRAS. Ministério da Cidadania.

Centro de Referência e Atendimento a Imigrantes Oriana Jara (CRAI) é um serviço público da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania da Prefeitura de São Paulo.

Ele tem como objetivo oferecer orientação jurídica, capacitação profissional e inclusão social/cultural para os imigrantes da cidade de São Paulo.

Vale destacar que o apoio do CRAI é oferecido para imigrantes em trânsito (que estão de passagem pelo Brasil) ou residentes, independentemente de sua nacionalidade ou situação migratória. 

O CRAI dá uma atenção especial para imigrantes que estejam em situação de maior vulnerabilidade.

Entre os serviços oferecidos pelo CRAI, estão:

  • Atendimento de regularização migratória e documental;
  • Atendimento social com encaminhamento para serviços públicos como saúde, educação e assistência social; 
  • Orientação sobre vagas de acolhimento, acesso a direitos, políticas e benefícios sociais;
  • Atendimento jurídico;
  • Atendimento psicológico;

O CRAI também realiza outras atividades essenciais para a questão do imigrante na cidade de São Paulo. Entre elas estão:

  • Atendimento itinerante do CRAI/SP nos diversos territórios da cidade. Para saber da programação do CRAI Móvel, acesse aqui.
  • Produção e compilação de dados sobre a população imigrante atendida.
  • Trabalho em parceria com outros órgãos públicos em demandas emergenciais relacionadas à chegada de refugiados e imigrantes.
  • Formação e qualificação de servidores e profissionais.

Para maiores informações:

Endereço: Rua Major Diogo, 834, Bela Vista, São Paulo – SP

Telefone: (11) 2361-3780

WhatsApp:  (11) 98555-0218

Fonte:
SÃO PAULO. Centro de Referência e Atendimento para Imigrantes – CRAI ORIANA JARA. Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania da Prefeitura de São Paulo.

Centro de Integração da Cidadania (CIC) do Imigrante é um serviço do Governo do Estado de São Paulo que tem como objetivo atender e orientar cidadãos imigrantes ou refugiados.

Para maiores informações:

Endereço: Rua Barra Funda, 1020 – Barra Funda, São Paulo – SP, 01152-000
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta, das 08h às 17h
Telefone: (11) 3115-2048

Fonte:
SÃO PAULO. Centro de Integração da Cidadania (CIC) do Imigrante. Governo do Estado de São Paulo.

CNIg (Conselho Nacional de Imigração) é o órgão responsável por criar a Política Nacional de Imigração

Esse documento determina que os trabalhadores imigrantes tenham as mesmas oportunidades e direitos que são garantidos pelo Estado aos brasileiros.

Ele tem a participação de 4 grupos: 

  • Representantes de órgãos federais;
  • Representantes de empregadores; 
  • Representantes de trabalhadores;
  • Representante da comunidade científica e tecnológica.

Além disso, o CNIg coordena e orienta as atividades em relação à imigração de estrangeiros que querem trabalhar no Brasil.

Eles também fazem estudos anuais para identificar quantos imigrantes estão trabalhando no Brasil, quais são os problemas que esses trabalhadores enfrentam, como atrair mais mão de obra imigrante qualificada para o país, entre outras questões relacionadas à trabalho e imigração.

Fonte:
BRASIL. Decreto nº9.873, de 27 de junho de 2019. Dispões sobre o Conselho Nacional de Imigração.
BRASIL. Portal de Imigração. Ministério da Justiça e Segurança Pública.

CONARE (Comitê Nacional para os Refugiados) é o órgão responsável por analisar as solicitações de reconhecimento da condição de refugiado no Brasil.

Assim que o CONARE reconhece um indivíduo oficialmente como refugiado, ele pode registrar-se junto à Polícia Federal e obter seu CRNM – Carteira de Registro Nacional Migratório (antigo RNE).

Vale destacar que o CONARE é ligado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e tem representantes do governo e da sociedade civil.

Veja abaixo a composição do CONARE:

Representantes do Governo

  • Ministério da Justiça e Segurança Pública;
  • Ministério das Relações Exteriores;
  • Ministério da Economia;
  • Ministério da Saúde;
  • Ministério da Educação;
  • Polícia Federal.

Representantes da Sociedade Civil

  • Cáritas Arquidiocesana de São Paulo; 
  • Cáritas Arquidiocesanas do Rio de Janeiro.

O Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR) também faz parte do CONARE, mas diferente dos outros representantes, não tem poder de voto.

Fonte:
BRASIL. Refúgio. Ministério da Justiça e Segurança Pública.
BRASIL. Serviços Para Solicitantes de Refúgio e Refugiados no Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Defensoria Pública do Estado de São Paulo é uma instituição que tem como objetivo oferecer orientação jurídica e garantir os direitos fundamentais das pessoas de baixa renda do Estado de São Paulo.

Ou seja: todo morador do Estado que precisa de ajuda jurídica e não tem condição de contratar um advogado pode procurar a instituição.

Os serviços oferecidos para a população são totalmente gratuitos.

Entre as áreas de atuação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo podemos destacar:

  • Cidadania e Direitos Humanos;
  • Direitos das Mulheres;
  • Direito Civil;
  • Direito de Família;
  • Direito do Consumidor;
  • Direito à Moradia;
  • Direito à Saúde.

Para receber atendimento é importante levar consigo: RG original, comprovante de residência, comprovante de renda próprio (e de todos os membros da família) e comprovante de patrimônio (se houver).

Fonte:
São Paulo. Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

Defensoria Pública da União (DPU) é uma instituição que tem como objetivo oferecer orientação jurídica e garantir os direitos fundamentais das pessoas de baixa renda que moram no Brasil.

O órgão oferece assistência para indivíduos que precisam de ajuda da Justiça Federal e não podem arcar com os custos de um advogado.

Imigrantes e refugiados, que preencham os requisitos da instituição, também têm direito a solicitar atendimento da DPU.

Vale destacar que os serviços oferecidos para a população são totalmente gratuitos.

Veja alguns exemplos de quando a DPU pode ajudar:

  • Questões que envolvem o INSS (como pagamento de benefícios e auxílio-doença);
  • Casos de financiamentos habitacionais e estudantis feitos junto à Caixa Econômica Federal;
  • Pedidos na área da Saúde (como solicitação de remédios gratuitos);
  • Entre outros.

Confira os documentos que imigrantes e refugiados precisam apresentar para solicitar atendimento da DPU:

  • Comprovante de renda mensal;
  • CPF (se tiver);
  • Algum documento de identificação, caso possua. Exemplos: carteira de identidade, protocolo de refúgio, passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM (antigo RNE);
  • Comprovante de endereço (conta de água, conta de telefone, luz, cópia do contrato de locação do imóvel) ou declaração escrita;
  • Documentos relacionados ao problema que precisa ser resolvido;
  • Dados para contato (número de telefone ou whatsapp, correio eletrônico / e-mail).
  • Durante o atendimento, serão preenchidos alguns outros documentos, como declaração de que não tem condições financeiras de ter advogado/a, questionário socioeconômico e autorização de uso de dados pessoais.

De acordo com a demanda solicitada pelo imigrante ou refugiado, a DPU dispensa a necessidade de documentação. A análise de cada caso é feita pelo defensor público.

Vale ressaltar:

A DPU considera pessoas de baixa renda os brasileiros com renda familiar de até R$ 2.000 (dois mil reais),  podendo haver flexibilização a depender de gastos ou composição. Se você é imigrante ou refugiado, a instituição vai analisar os critérios adotados no seu país de origem para determinar se você se encaixa nessa condição. A análise de cada caso é feita pelo defensor público.

Fonte:
BRASIL. Assessoria Internacional. Defensoria Pública da União.
BRASIL. Vídeo Institucional. Defensoria Pública da União.

DEMIG é o Departamento de Migrações do governo brasileiro, parte da Secretaria Nacional de Justiça e Segurança Pública, responsável por instruir, analisar, decidir e encaminhar os processos relacionados a:

  • Nacionalidade;
  • Naturalização;
  • Reconhecimento da condição de refugiado;
  • Apatridia;
  • Autorização de residência;
  • Contrabando de migrantes;
  • Expulsão de estrangeiros;
  • Regime jurídico dos imigrantes.

Além disso, o DEMIG cria e apoia ações e políticas públicas para promoção dos direitos dos migrantes e refugiados na sociedade brasileira. Ele faz parte da Secretaria Nacional de Justiça.

Fonte:
BRASIL. Departamento de Migrações. Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Emigrante é a pessoa que se move do seu país de origem ou de residência para outro país, que se tornará sua nova residência de maneira temporária ou definitiva.

No caso dos brasileiros, em especial usaremos o termo para referenciar os que deixaram o país para se estabelecer em outra nação de forma temporária ou definitiva conforme a Lei de Migração brasileira (nº 13.445/2017).

Essa decisão é totalmente pessoal, ou seja: emigrantes não são forçados a sair do seu país ou região, como acontece com os refugiados e apátridas.

O emigrante também pode ser chamado de imigrante, tudo vai depender da perspectiva da sua condição migratória.

Fonte:
BRASIL. Lei 13.445, de 24 de maio de 2017. Institui a Lei de Migração. Art. 1º, §1º, inciso III.
OIM. International Migration Law Nº34 – Glossary on Migration. ISSN: 1813-2278. 2019, p. 63.

Migrante Internacional é o indivíduo que se desloca de um país para outro em busca de se estabelecer de maneira permanente ou temporária através do trabalho, educação e melhores condições de vida para si e para seus familiares.

Vale ressaltar que essa categoria pode incluir migrantes voluntários/espontâneos, apátridas, deslocados ambientes, solicitantes de refúgio e refugiados.

Essa decisão é totalmente pessoal, ou seja: migrantes não são forçados a sair do seu país ou região de origem, como acontece com os refugiados e apátridas.

De acordo com a Lei de Migração brasileira (nº 13.445/2017), o Brasil garante para os migrantes grande parte dos direitos que são dados aos brasileiros.

Sendo assim, quem é migrante tem a proteção da sua vida garantida pelo Estado, além do direito à liberdade, igualdade, segurança, saúde, educação e propriedade de bens.

Fonte:
BRASIL. Lei 13.445, de 24 de maio de 2017. Institui a Lei de Migração. Art. 3º, e seus respectivos incisos.
OIM. International Migration Law Nº34 – Glossary on Migration. ISSN: 1813-2278. 2019, p. 112.

Imigrante é a pessoa que se move de um país para outro, na busca de fixar residência e/ou ter um trabalho digno por tempo temporário ou definitivo.

Quem é imigrante no Brasil tem a proteção da sua vida garantida pelo Estado, além de direito à liberdade, igualdade, segurança e propriedade de bens.

Fonte:
BRASIL. Lei 13.445, de 24 de maio de 2017. Institui a Lei de Migração. Art. 1º, §1º, inciso II.
Ibid. Art. 3º, inciso III.
OIM. International Migration Law Nº34 – Glossary on Migration. ISSN: 1813-2278. 2019, p. 103.

Ministério das Relações Exteriores, também conhecido como Itamaraty, é o órgão do governo brasileiro responsável pela política externa e relações internacionais do Brasil nos planos bilateral, regional e multilateral.

Outro papel essencial do departamento é proteger e prestar assistência aos brasileiros que moram fora do país. Essa ajuda é feita por meio dos consulados do Brasil.

No que diz respeito a entrada e permanência de migrantes e visitantes no Brasil e da presença de brasileiros no exterior, atua, especialmente em:

  • Emissão dos vistos (visita, temporário, diplomático, oficial e cortesia);
  • Organização, manutenção e gestão dos processos de identificação civil dos portadores de vistos diplomático, oficial e cortesia;
  • Recebimento e processo dos pedidos de asilo político – instituto voltado à acolhida do estrangeiro alvo de perseguição política atual, que depende da vontade do Estado de acolhida e da sua política de relações internacionais para alcançar a proteção;
  • Operação, junto a autoridades judiciais e policiais, de medidas de retirada compulsória.

A emissão e decisão sobre vistos depende dos postos consulares do Brasil no exterior. A atribuição para fornecer informações sobre não concessão (aspectos formais) ou denegação (aspectos de mérito), além de coordenar a política de controle migratório no exterior, é da DIM – Divisão de Imigração.

É importante destacar que o Ministério das Relações Exteriores tem um representante com poder de voto no CONARE (Comitê Nacional para os Refugiados)

Esse órgão é o responsável por analisar as solicitações de reconhecimento da condição de refugiado no Brasil.

Fonte:
BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Governo Federal.

Plataforma Help, a pessoa refugiada e solicitante de refúgio poderá encontrar informações confiáveis e atuais sobre trâmites legais, acesso aos sistemas de saúde e educação, abertura de contas bancárias, abrigamento, ingresso universitário, contato de organizações que facilitam a empregabilidade de pessoas refugiadas e serviços de orientação e assistência social em várias cidades do país.

A Plataforma Help é a principal referência para informar pessoas refugiadas sobre seus direitos, propiciando informações para sua acolhida e integração no Brasil.

Fonte:
ACNUR. Help Brasil.

Polícia Federal do Brasil é a instituição policial responsável pelas investigações de crimes praticados contra os interesses do Estado, entre outras funções que garantem a segurança do país.

Os serviços relacionados à imigração também são realizados pela Polícia Federal. Além disso, algumas etapas dos processos de asilo político, refúgio e naturalização também passam pela instituição.

Veja abaixo onde encontrar mais informações:

  • Se você é imigrante e quer regularizar sua situação no Brasil ou atualizar documentos, acesse aqui.
  • Se você quer solicitar refúgio ou renovar protocolo de refúgio, acesse aqui
  • Se você quer naturalizar-se brasileiro, acesse aqui

Fonte:
BRASIL. Migração. Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Refugiados são indivíduos que se deslocam de maneira forçada para fora do seu país de origem devido a “fundados temores de perseguição relacionados a raça, religião, nacionalidade, grupo social, opiniões políticas e/ou grave e generalizada violação de Direitos Humanos.”

É importante destacar que não podem ser reconhecidos como refugiados indivíduos que:

  • Já estejam protegidos ou recebendo ajuda de alguma instituição das Nações Unidas (tirando o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados – ACNUR).
  • Tenham cometido algum crime considerado muito grave pela lei brasileira (como assassinato, estupro, roubo seguido de morte, entre outros)
  • Tenham cometido crime contra paz, crime de guerra, crime contra a humanidade, tráfico de drogas ou tenham participado de atos terroristas.
  • Sejam imigrantes naturalizados brasileiros ou se encaixem em outro tipo de regularização migratória. Por exemplo: que sejam filhos ou irmãos de brasileiro, que tenham filho brasileiro, que tenham algum brasileiro sob sua tutela, entre outros casos.
  • Que sejam considerados culpados por algum ato contra os objetivos da Nações Unidas.

Fonte:
ACNUR. Convenção das Nações Unidas relativa ao Estatuto dos Refugiados, 28 de julho de 1951.
BRASIL. Lei 9.474, de 22 de julho de 1997. Institui o Estatuto dos Refugiados de 1951. Art. 1º, e seus respectivos incisos.
OIM. International Migration Law Nº34 – Glossary on Migration. ISSN: 1813-2278. 2019, pp. 170-173.

Solicitante de refúgio é o indivíduo que acabou de chegar ao Brasil e expressou às autoridades competentes sua vontade de estabelecer-se como refugiado, mas ainda não teve seu pedido avaliado de maneira definitiva pelo sistema nacional de proteção e refúgio.

Quem busca refúgio pode fazer essa solicitação a qualquer autoridade migratória que se encontre na fronteira ou em outros locais dentro do Brasil. Lá a pessoa terá todas as informações necessárias em relação ao procedimento.

A solicitação de refúgio é feita por meio do Sisconare. Trata-se de um sistema em que o indivíduo pode registrar suas informações e acompanhar o andamento do pedido.

A partir do momento que for recebida a solicitação de refúgio, o Departamento de Polícia Federal emitirá um protocolo em favor do solicitante e da sua família que vai autorizar a sua estada no país até a decisão final do processo.

Caso a solicitação seja aprovada pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE) do Ministério da Justiça, o refugiado pode registrar-se junto a Polícia Federal e obter seu CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório). Esse documento é o antigo RNE (Registro Nacional de Estrangeiros).

Dessa forma, ele torna-se oficialmente um refugiado

Importante: o protocolo de solicitação de refúgio permite que o Ministério do Trabalho emita uma carteira de trabalho provisória para o solicitante. Dessa forma, ele pode exercer atividade remunerada no Brasil enquanto aguarda a decisão final.

Fonte:
BRASIL. Lei 9.474, de 22 de julho de 1997. Institui o Estatuto dos Refugiados de 1951. Art. 1º, e seus respectivos incisos.
OIM. International Migration Law Nº34 – Glossary on Migration. ISSN: 1813-2278. 2019, p. 10.

SUS (Sistema Único de Saúde) oferece a todo cidadão brasileiro acesso integral, universal e gratuito a serviços de saúde.

Por ser universal, todas pessoas em território brasileiro têm direito ao SUS, inclusive imigrantes em situação irregular e solicitantes de refúgio

Mesmo as pessoas sem documento de identificação, como RG, CPF, CRNM (antigo RNE) e cartão do SUS têm seu direito aos serviços de saúde garantido.

Vale destacar que estamos falando de um dos maiores sistemas de saúde do mundo. Ele engloba uma variedade de procedimentos, desde os mais simples até intervenções mais complexas.

Entre os procedimentos realizados pelos SUS estão:

  • Consultas
  • Exames
  • Internações
  • Cirurgias

Além disso, o SUS é responsável pelas campanhas de vacinação e ações de prevenção de vigilância sanitária, como fiscalização de alimentos e registro de medicamentos.

Fonte:
BRASIL. ConecteSUS. Ministério da Saúde. 
BRASIL. Conecte SUS Cidadão. Governo do Brasil.
BRASIL. Ministério da Saúde. Governo Federal.
FIOCRUZ. Pense SUS.
SÃO PAULO. Secretaria de Estado de Saúde. Governo do Estado.