Perguntas Frequentes

Para contratar refugiados ou imigrantes quais os documentos necessários?
CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório)/CRNE (Carteira de Registro Nacional de
Estrangeiro) ou Protocolo de Solicitação de Refúgio
CPF
CTPS física ou digital
Pessoas que são consideradas potencialmente refugiadas ao chegarem no Brasil são reconhecidas
como Solicitantes de Refúgio, pois aguardam uma análise e resposta ao seu pedido de reconhecimento
da condição de refugiado pelo Estado brasileiro.
Por esse mesmo motivo, o documento oficial de identificação é o Documento Provisório de Registro
Nacional Migratório (DPRNM - comumente chamado de protocolo de solicitação de refúgio ou do
migrante).
A CRNM (antiga CRNE) é o documento para migrantes com autorização de residência e refugiados já
reconhecidos como tal pelo governo brasileiro.
Quais as leis brasileiras que vigoram sobre a temática da migração e refúgio no país?
Atualmente trabalhamos com duas leis que tratam do tema de migração e refúgio no Brasil: a Lei nº
9.474/97 (Lei do Refúgio) e a Lei nº 13.445/17 (Lei de Migração). Ainda, o Decreto nº 9.199/17
regulamenta a Lei de Migração.
A Lei nº 9.474/97 prevê a possibilidade do exercício de trabalho remunerado durante o período em que
o solicitante de refúgio aguarda a análise do seu pedido pelo Estado brasileiro:
“Art. 21. Recebida a solicitação de refúgio, o Departamento de Polícia Federal emitirá protocolo em
favor do solicitante e de seu grupo familiar que se encontre no território nacional, o qual autorizará a
estada até a decisão final do processo.
§ 1º O protocolo permitirá ao Ministério do Trabalho expedir carteira de trabalho provisória, para o
exercício de atividade remunerada no País.”
O processo para contratar refugiados é diferente do processo para contratar imigrantes?
No contexto do processo de contratação para trabalho, o tratamento dado a refugiados ou imigrantes é
semelhante. Portanto contratar refugiados sírios ou venezuelanos, por exemplo, é como contratar
imigrantes venezuelanos, haitianos, angolanos ou quaisquer outros oriundos de outras nacionalidades.
Quais as obrigações legais da empresa ao contratar refugiados e imigrantes ?
A empresa possui as mesmas obrigações trabalhistas ao contratar refugiados, imigrantes, solicitantes
de refúgio ou brasileiros. A legislação trabalhista brasileira é integralmente aplicável a todas essas
pessoas
Quais são as obrigações legais dos refugiados e imigrantes no período de trabalho?
As obrigações trabalhistas para refugiados e imigrantes são as mesmas de um trabalhador brasileiro.
Quanto às suas obrigações específicas à condição migratória, devem sempre renovar seus documentos
migratórios junto à Polícia Federal.
Se o contrato for para um menor de idade refugiado ou imigrante, há alguma forma de contratação diferente para este fato?
O procedimento deverá ser o mesmo que o da contratação de um adolescente brasileiro menor de 16
anos.
Sou refugiado ou imigrante e não tenho CPF, como fazer?
É possível solicitar por intermédio do formulário digital disponibilizado no sítio da Receita Federal, por
meio do link:https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/InscricaoCpfEstrangeiro/default.asp
Sua solicitação gerará um protocolo com informações para retirada do documento em um posto da
Receita Federal.
Lista de postos da Receita Federal em São Paulo:
http://receita.economia.gov.br/contato/unidades-de-atendimento/sao-paulo
Não tenho Carteira de Trabalho, como fazer a carteira de trabalho digital?
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento obrigatório para toda pessoa que
venha a prestar algum tipo de serviço, seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou
mesmo de natureza doméstica.
Acessar link: https://servicos.mte.gov.br/#/loginfailed/redirect=
Qual o prazo de validade da documentação para imigrantes e solicitantes de refúgio?
Caso o migrante ainda não tenha a Carteira Nacional Migratório (CRNM), deverá apresentar o
Protocolo de Solicitação de Refúgio, que pela Lei nº 13.445, de 2017, tem o prazo de validade de até
180 dias, prorrogável pela Polícia Federal, sem ônus para o solicitante.
Uma vez adquirida a CRNM/CRNE, a validade é por nove anos.
Em caso de perda/roubo da documentação do refugiado e imigrante, o que fazer?
Para requerer a segunda via, basta seguir os seguintes passos:
1º passo: Faça um Boletim de Ocorrência em um Posto da Polícia Civil ou online (link:
https://www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br/ssp-de-cidadao/home.)
Neste momento, mesmo que você esteja irregular (com validade do documento vencida), não tenha
medo de ir na Polícia. Eles são obrigados por lei a ajudar.
2º passo: Agendamento com a Polícia Federal
Com o Boletim de Ocorrências em mãos, agende um horário com a Polícia Federal (link:
http://www.pf.gov.br/servicos-pf/imigracao).
Referências:
Site da Polícia Federal: http://www.pf.gov.br/servicos-pf/imigracao
Estatuto dos Refugiados Lei Nº 9.474/1997:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9474.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%209.474%2C%20DE
%2022,1951%2C%20e%20determina%20outras%20provid%C3%AAncias.
Nova Lei de Migração Nº 13.445/2017:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13445.htm
Decreto Nº 9.277: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9277.htm
Como contratar imigrantes venezuelanos?
Uma dúvida comum entre empregadores é como contratar imigrantes ou refugiados venezuelanos. O
processo a ser seguido é o mesmo da contratação de imigrantes de outras nacionalidades conforme
explicamos na pergunta 1.
Doar
A Missão PAz se sustenta com recursos da Congregação Scalabriana e projetos, além de pessoas que compartilham nossas causas e acreditam na nossa atuação.
Caso prefira, é possível fazer uma doação em dinheiro via transferência bancaria para:
Nome Fantasia: Casa do Migrante
Razão Social: Pia Sociedade dos Missionários de São Carlos
CNPJ: 62.806.682/0004-24
Banco Bradesco 237
Agência: 515-0
Conta corrente: 34123-1